quarta-feira, 29 de julho de 2015

ABNT 16.680 E A RESPONSABILIDADE DE REFORMAS NO CONDOMÍNIO

ABNT 16.680 E A RESPONSABILIDADE DE REFORMAS NO CONDOMÍNIO




Está tudo calmo nos condomínios? Em tempos de paz, a única quebra de rotina se dá quando são feitas reformas nas áreas comuns ou nas unidades autônomas. Nas áreas comuns, a reforma depende normalmente da autorização em assembleia do condomínio, por votação do quórum estabelecido na convenção. Em muitos casos, fazem parte da própria manutenção do prédio. Em outros casos, visam à melhoria da

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2015-07-29T08:37:00.001-03:00

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