A ação judicial para o locador reaver seu imóvel é a de despejo, seja qual for o fundamento do término da locação. A falta de pagamento pelo inquilino, no vencimento, dos aluguéis e acessórios da locação, tema escolhido para a coluna de hoje, constitui o motivo mais urgente para a desocupação imediata do imóvel, ultrapassando a importância, inclusive, das demais hipóteses existentes.
Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2014-09-29T21:07:00.000-03:00
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