quinta-feira, 23 de outubro de 2014

CONDOMÍNIO EDILÍCIO E CRIAÇÃO DE SUBCONDOMÍNIOS

CONDOMÍNIO EDILÍCIO E CRIAÇÃO DE SUBCONDOMÍNIOS




Temos como conceito de Condomínio Edilício o conjunto de edificações que possui partes exclusivas e partes de uso comum, o texto de lei surgiu para regulamentar esse tipo de edificação tão presente em nossa atualidade, tendo em vista que com o crescimento das cidades, ficam as pessoas sujeitas a dividir espaços de uso comum. O Condomínio Edilício é, segundo o Código Civil de 2002, o

Fonte: O Gestor Imobiliário
Publicado em: 2014-09-21T12:36:00.002-03:00

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