
No que se refere à ação renovatória de contrato de aluguel de imóvel comercial, quando constatado que as partes firmaram contrato de locação comercial com prazo de 12 (doze) meses, considerando-se que a parte locatária pretende a renovação do contrato de locação, com a permanência no imóvel pelo prazo de cinco (05) anos ou a indenização, nos termos do artigo 52, §3º, da Lei nº 8.245/91,
Fonte: O Gestor Imobiliário













