
Já estão vigorando desde 1º de janeiro as alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa que promoveram uma universalização e unificação no Simples Nacional, permitindo o enquadramento de 142 novas atividades nesse regime de tributação. Destinado ao micro e pequeno empresário cujo faturamento não ultrapasse R$ 3,6 milhões ao ano, o Simples passa, agora, a ser uma boa opção para
Fonte: O Gestor Imobiliário


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